A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.291, que institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e estabelece novas regras de reporte para investidores e empresas do setor de criptoativos no Brasil.

A norma substitui a IN 1888 de 2019 e traz mudanças significativas, incluindo a obrigatoriedade de declaração por exchanges estrangeiras.

As normas entram em vigor hoje, de forma parcial. Porém, os reportes efetivos só começam em 2026.

Novas regras para criptoativos têm como foco exchanges estrangeiras

Uma das principais novidades das novas regras de cripoativos é a inclusão de corretoras estrangeiras entre as obrigadas a reportar operações de seus clientes à Receita Federal.

Segundo a DeCripto, há prestação de serviço de criptoativo no Brasil sempre que a empresa utilizar domínio ‘.br’, mantiver acordo comercial com entidade brasileira para receber fundos locais ou fizer publicidade voltada a residentes no país.

Essa mudança, portanto, amplia o alcance da fiscalização tributária brasileira sobre o mercado cripto.

Limite para declaração de pessoas físicas sobe para R$ 35 mil

Sempre que o volume total das operações no mês ultrapassar R$ 35 mil, a declaração à Receita Federal será obrigatória para: pessoas físicas e jurídicas que realizam operações com criptoativos por meio:

  • prestadoras no exterior,
  • plataformas descentralizadas,
  • ou de forma direta entre usuários.

O limite anterior era de R$ 30 mil.  As operações que devem ser declaradas incluem:

  • Compra e venda.
  • Permuta de cripto por cripto.
  • Airdrops.
  • Renda de staking e mineração.
  • Empréstimos de cripto.
  • Pagamentos e aquisições de bens ou serviços acima de US$ 50 mil.
  • Transferências para carteiras sem custódia.
  • Perdas involuntárias.
  • Emissões primárias de criptoativos.

Declarações mensais e anuais obrigatórias a partir de 2026

De acordo com as novas regras para criptoativos no Brasil, as prestadoras de serviços com criptomoedas terão de enviar duas declarações à Receita Federal: uma mensal e outra anual.

A declaração mensal deverá detalhar cada operação, incluindo:

  • data;
  • tipo de operação;
  • identificação dos usuários conforme procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro;
  • criptoativo utilizado;
  • quantidade em unidades:
  • valor em reais e taxas cobradas.

Já a declaração anual, com base nos saldos de 31 de dezembro, exigirá informações consolidadas por usuário, como:

  • saldo em moeda fiduciária;
  • saldo de cada criptoativo em unidades;
  • custo de aquisição informado pelo cliente.

O prazo para entrega das declarações mensais vai até o último dia útil do mês seguinte. Por outro lado, a declaração anual deve ser apresentada até o último dia útil de janeiro.

Multas pesadas para quem descumprir as novas regras

Quem perder o prazo estará sujeito a multas que variam conforme o tipo de contribuinte.

Como resultado, pessoas físicas pagarão R$ 100 por mês de atraso. Enquanto isso, pessoas jurídicas do Simples Nacional, imunes ou isentas, pagarão R$ 500 por mês. As demais pessoas jurídicas enfrentarão multa de R$ 1.500 por mês.

Erros ou omissões também geram penalidades proporcionais ao valor da operação. Dessa forma, empresas podem ser multadas em 3% do valor da operação, com mínimo de R$ 100. Já as pessoas físicas estão sujeitas a 1,5% do valor da operação.

Em situações que indiquem lavagem de dinheiro, a Receita Federal poderá comunicar o Ministério Público Federal.

Tipo de Infração Pessoa Física PJ Simples/Isentas Demais PJ
Atraso na entrega R$ 100/mês R$ 500/mês R$ 1.500/mês
Erros ou omissões 1,5% da operação 3% da operação (mín. R$ 100) 3% da operação (mín. R$ 100)
Descumprimento de intimação R$ 500/mês-calendário

Calendário de implementação da DeCripto

As novas normas da Receita Federal passam a valer imediatamente para as disposições gerais (no momento da redação deste artigo).

O reporte agregado anual das prestadoras de serviços entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, alinhado ao padrão internacional CARF (Crypto-Asset Reporting Framework).

Por fim, o envio mensal por operação, tanto por prestadoras quanto por usuários, e a revogação das Instruções Normativas 1.888/2019 e 1.899/2019 terão início em 1º de julho de 2026.

As declarações deverão ser enviadas pelo sistema Coleta Nacional no e-CAC, mediante assinatura digital ICP-Brasil.

Obrigação Data de Início Prazo de Entrega
Disposições gerais 17/11/2025 (imediato)
Reporte anual CARF 1º de janeiro de 2026 Até último dia útil de janeiro
Reporte mensal 1º de julho de 2026 Até último dia útil do mês seguinte
Revogação IN 1888 e 1899 1º de julho de 2026

Novas regras para criptoativos no Brasil

  • A Receita Federal publicou a IN 2.291, que institui a DeCripto e substitui a IN 1888 de 2019, ampliando as obrigações de reporte de criptomoedas.
  • Agora, exchanges estrangeiras que atendem brasileiros devem declarar essas operações, incluindo aquelas companhias com domínio ‘.br’ ou publicidade voltada ao público nacional.
  • Por outro lado, pessoas físicas devem declarar quando o volume mensal de operações ultrapassar R$ 35 mil. O limite anterior era R$ 30 mil.
  • Declarações mensais e anuais começam em 2026, com multas de R$ 100 a R$ 1.500 por mês para quem descumprir os prazos.
  • A norma entra em vigor hoje, de forma parcial, e se alinha ao padrão internacional CARF para troca automática de informações sobre criptoativos.

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Camila Picheth

Camila Picheth é jornalista com mais de 10 anos de experiência, especializada em Web3. Traduz tecnologias emergentes em narrativas claras e acessíveis para diferentes públicos do universo cripto e atua como Chainlink Advocate. Leia mais

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