O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10/11) a regulamentação definitiva do mercado cripto no Brasil, após anos de espera.

A autoridade monetária soltou três resoluções, de números 519, 520 e 521, que criam as chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) e definem as regras de funcionamento das empresas que quiserem atuar com criptoativos no país.

Nova categoria de empresas e exigências mais altas

Com a regulamentação, o BC estabelece critérios de governança, segurança e transparência, além de definir o enquadramento das operações com criptomoedas dentro do mercado de câmbio e de capitais internacionais.

As normas são resultado de um longo processo de consulta pública iniciado em 2023, que recebeu contribuições de empresas do setor, associações, advogados e pessoas físicas, inclusive do exterior.

As SPSAVs passam a ser a principal figura jurídica para empresas que prestam serviços com criptoativos. Elas poderão ser classificadas como intermediárias, custodiantes ou corretoras.

Essas novas empresas estarão sujeitas às normas de proteção ao consumidor, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, controles internos e exigências de governança corporativa.

Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, a regulamentação busca trazer o mercado cripto para dentro do sistema financeiro formal:

Passamos a inserir as negociações com ativos virtuais no mercado regulado. Isso reduz o espaço para golpes, fraudes e lavagem de dinheiro.

Além disso, o BC endureceu as exigências de capital mínimo. As SPSAVs precisarão ter entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões de capital próprio, dependendo da categoria de atuação.

Os valores são até dez vezes maiores do que os propostos originalmente na consulta pública.

Para se ter uma ideia, a consulta 109 previa mínimos de R$ 1 milhão para custodiantes, R$ 2 milhões para intermediárias e R$ 3 milhões para corretoras.

‘Nosso objetivo é garantir que apenas instituições sólidas e tecnicamente preparadas atuem nesse mercado’, destacou Vivan.

Segregação patrimonial e auditoria obrigatória

Um dos pilares da nova regulação é a exigência de segregação patrimonial. As empresas deverão separar os ativos próprios dos ativos de seus clientes.

Essa separação deve ocorrer tanto nos ativos virtuais, quanto nos recursos financeiros, com contas individualizadas para cada usuário.

A norma exige, ainda, que cada prestadora adote uma política específica para documentar os mecanismos de segregação, incluindo auditorias independentes a cada dois anos.

Os relatórios dessas auditorias deverão ser públicos, divulgados nos sites das empresas.

Além disso, as prestadoras deverão designar um diretor responsável pela segregação patrimonial. Esse profissional responderá formalmente por qualquer falha na separação entre os fundos da empresa e os de seus clientes.

Apesar da rigidez, a norma abre uma exceção: as companhias poderão manter ativos próprios nas carteiras de clientes, apenas para garantir liquidez imediata em operações.

Nesses casos, os ativos deverão estar devidamente identificados nos sistemas internos, e não poderão gerar custos adicionais para os usuários.

Câmbio e transferências internacionais

Outra mudança relevante é a inclusão das operações internacionais com criptomoedas dentro do mercado de câmbio.

Isso significa que as prestadoras precisarão de autorização do Banco Central para realizar transferências ou pagamentos internacionais com ativos virtuais.

A regra afeta diretamente o mercado de stablecoins, criptomoedas atreladas a moedas tradicionais, como o dólar. O BC determinou que a compra, venda ou troca desses ativos em âmbito internacional será tratada como operação cambial.

Além disso, a autoridade impôs um limite de US$ 100 mil para operações internacionais, a menos que a contraparte seja uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio. Por outro lado, o BC flexibilizou as regras de autocustódia.

Durante as consultas públicas, havia a proposta de proibir totalmente o saque de criptomoedas de corretoras para carteiras pessoais.

No texto final, essa proibição foi substituída pela exigência de identificação dos proprietários das carteiras e de verificação da origem e do destino dos ativos pelas prestadoras.

stablecoins

Stablecoins sob vigilância

O BC admitiu tratar as stablecoins com maior rigor. Gilneu Vivan afirmou que os criptoativos com lastro em moedas fiduciárias seguirão ‘regras ainda mais restritas’.

Ele também descartou a autorização para stablecoins algorítmicas, como a extinta Terra/Luna, que colapsou em 2022.

Em geral, esses ativos mantêm a paridade com moedas como o dólar, por meio de reservas reais.

As versões algorítmicas tentam garantir o mesmo equilíbrio, por meio de mecanismos de emissão e queima de tokens, o que, segundo o BC, aumenta o risco sistêmico.

Tributação e atuação de estrangeiras

Sobre a tributação, o BC deixou claro que a definição de impostos sobre criptoativos é responsabilidade da Receita Federal.

Assim, eventuais cobranças de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ou outros tributos dependerão de normas específicas do fisco.

A posição mantém em aberto o debate sobre a chamada ‘arbitragem regulatória’. Hoje, algumas empresas de criptoativos oferecem cartões de débito internacionais vinculados a stablecoins, sem cobrança de taxa de câmbio nem IOF.

O Banco Central, no entanto, determinou que emissoras desses cartões precisam ter presença operacional no Brasil.

Plataformas descentralizadas estrangeiras, como Kast ou Avalanche, não poderão oferecer esses produtos a brasileiros sem autorização formal. Vivan deixou claro:

Para operar no Brasil, todas as prestadoras de serviços de ativos virtuais precisarão de licença do BC.

Empresas estrangeiras que já atuam no país terão um rito específico de autorização, com prazos e condições definidos pela nova resolução.

Integração ao sistema financeiro

Com o conjunto de resoluções, o Banco Central afirma que busca equilibrar inovação e estabilidade.

Para o diretor de Regulação, o Brasil agora se alinha às melhores práticas internacionais em supervisão de criptoativos. ‘As novas regras trazem mais segurança e confiança para quem investe em criptoativos no Brasil’, disse Vivan.

O mercado continuará inovando, mas agora sob uma estrutura sólida e supervisionada, o que protege o investidor e fortalece o sistema financeiro.

As resoluções entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Até lá, no entanto, empresas que já prestam serviços de ativos virtuais deverão solicitar autorização formal para continuar operando.

Nesse sentido, o BC promete uma transição ‘segura e organizada’.

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Ricardo Brasiliano
Ricardo Brasiliano

Repórter de cripto e games. Caçador eventual de airdrops e sempre em busca das melhores informações. Leia mais

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