A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou para o primeiro trimestre deste ano a atualização da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.888, que trata da tributação de criptomoedas. Por isso, a expectativa é de que haja mudanças importantes em relação à forma como se paga impostos sobre criptos no país.
Esse é um novo passo após a realização de uma consulta pública que se encerrou em dezembro de 2024. O resultado desse processo foi o recebimento de sugestões de 24 colaboradores. Agora, o órgão trabalha na análise do material para definir mudanças na regulação.
Receita Federal vai lançar novo sistema de declaração
Uma das principais mudanças já adiantadas pela Receita Federal com relação à tributação de criptomoedas é a instituição de um novo sistema para a declaração de criptoativos.
Com o nome de DeCripto, a plataforma ainda depende da análise de novos tipos de criptoativos. Também devem ser estudados novos formatos de operações com criptos.
Segundo a Receita Federal, a DeCripto seguirá o modelo Crypto Asset Reporting Framework (CARF), criado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O CARF reúne uma série de regras e conceitos específicos para o intercâmbio de informações entre os países a respeito de operações com criptomoedas. Por exemplo, define de forma clara o que é um criptoativo, assim como o conceito de prestador de serviço de criptoativo.
Além disso, o modelo traz regras de avaliação de operações com criptos, assim como de procedimentos de diligência. Nesse caso, uma das vantagens é a harmonização do monitoramento e da troca de informações entre o Brasil e outros países.
A Receita Federal deverá captar tanto as transferências de criptos do exterior para o Brasil quanto o contrário. Também irá monitorar criptoativos referenciados a ativos e a transmissão de criptos para plataformas de finança descentralizada (DeFi), assim como o fracionamento de NFTs.
Impostos não devem subir
Em princípio, as novas regras referentes à tributação de criptomoedas não incluem impostos novos. Assim como não preveem aumento dos impostos já existentes sobre transações de criptoativos.
Por outro lado, a prestação de informações à Receita Federal deve ficar mais rigorosa. Além disso, o órgão deverá cruzar esses dados com os de outras fontes para ampliar sua visão sobre as movimentações dos usuários. O objetivo, no caso, é detectar possíveis sonegadores.
O governo federal enfrentou uma crise recentemente, quando tentou colocar em vigor uma nova medida que aumentaria o monitoramento das transações, inclusive via Pix. A Instrução Normativa RFB 2.219/24 exigia que as transações superiores a R$ 5.000 (pessoas físicas) e R$ 15.000 (pessoas jurídicas) fossem reportadas à Receita Federal.
A medida aumentava o escopo anterior, que já exigia informações a bancos comerciais e outras instituições tradicionais, passando a fazer o mesmo em relação a aplicativos de pagamento. O foco era aumentar o poder de fiscalização contra a sonegação fiscal.
No entanto, opositores lançaram uma campanha com fake news acusando o governo de querer taxar as transações via Pix. Isso levou a um movimento de críticas ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que também respingou no presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Por fim, o governo acabou revogando a medida.
É preciso declarar movimentações acima de R$ 30 mil

A Instrução Normativa nº 1.888, de 3 de maio de 2019, descreve os casos nos quais os investidores devem declarar suas movimentações de criptomoedas. Também indica quando eles precisam pagar Imposto de Renda (IR) sobre seus ganhos.
Veja como isso funciona a declaração de ajuste anual do IR:
- Quem vendeu criptos abaixo de R$ 35 mil por mês não paga IR. No entanto, deve informar seus ganhos (se houver) na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”;
- Quem vendeu criptos acima de R$ 35 mil por mês e obteve lucro precisa pagar IR e declarar o quanto lucrou na ficha “Ganhos de Capital”;
- Quem movimentou mais de R$ 30 mil por mês precisa informar essas movimentações (quem opera em exchanges nacionais não precisa fazer isso);
- Quem possui ativos digitais com valor acima de R$ 5 mil também deve acrescentar essa informação no Imposto de Renda.
Quanto à tributação de criptomoedas, as alíquotas variam conforme o total de rendimentos:
- Até R$ 5 milhões: 15%;
- Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%;
- Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%;
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
No entanto, tenha em mente que isso vale apenas para transações em exchanges nacionais. O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu a transação. Para isso, é preciso gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no Sicalcweb, sistema online da Receita Federal.
No caso das transações em exchanges internacionais, não há isenção até R$ 35 mil. Além disso, o pagamento é feito anualmente, após a declaração do Imposto de Renda.
Essas regras não devem sofrer alterações com o lançamento da DeCripto
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