Nesta sexta-feira (14/11), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentou uma lista de corretoras cripto proibidas de prestar serviços no Brasil.

O órgão determinou a suspensão imediata de 24 plataformas de investimento que atuavam irregularmente no país.

A decisão, comunicada por meio de um Ato Declaratório, impede essas empresas de captar clientes e ofertar serviços de intermediação de valores mobiliários, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

A medida representa um passo significativo no esforço do regulador para trazer mais segurança ao setor.

Aumento das ‘stop orders’ marca 2025

A ação vem dias após o Banco Central divulgar as regras definitivas para a regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, que entrarão em vigor em fevereiro de 2026.

A suspensão não é um evento isolado, mas, sim, parte de um aumento na fiscalização. O número de ‘stop orders’ emitidas pela CVM no primeiro semestre de 2025 já superou o total de 2024.

Especificamente, foram 15 ordens até junho, contra 13 em todo o ano anterior. A ‘stop order’ permite à CVM interromper imediatamente condutas irregulares e comunicar o risco ao mercado.

Diferentemente de um ofício de alerta, que tem caráter educativo, a ‘stop order’ tem efeito imediato e prevê penalidades financeiras.

Nesse sentido, cerca de 87% das ordens em 2025 foram motivadas pela ausência de autorização para intermediar valores mobiliários.

O que motivou a decisão da CVM?

De acordo com a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM, as 24 plataformas suspensas buscavam ativamente captar clientes no Brasil para operações com valores mobiliários sem autorização.

Dessa forma, a prática viola o artigo 15 da Lei nº 6.385/1976, que estabelece que apenas instituições integrantes do sistema de distribuição podem exercer atividades de intermediação.

Além disso, as investigações revelaram que essas empresas utilizavam marketing digital agressivo via sites, aplicativos e redes sociais para ofertar produtos de alto risco.

Os serviços irregulares incluíam negociação de criptomoedas, operações Forex, contratos de derivativos e opções binárias. A captação era facilitada por Pix, tornando o acesso perigosamente simples.

A CVM afirmou em seu comunicado oficial: ‘As pessoas [acima] citadas não possuem autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuarem como intermediárias de valores mobiliários ou para captarem recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários’.

Confira a lista das corretoras suspensas pela CVM

A lista inclui plataformas com nomes genéricos e apelativos, muitos terminados em ‘broker’. Destaque para ‘Drex’, que usa o mesmo nome do projeto digital do Banco Central (CBDC).

Essa coincidência pode confundir investidores, que poderiam associar erroneamente a plataforma irregular ao projeto oficial.

Confira a lista completa das plataformas suspensas:

Plataforma Site Oficial (conforme CVM)
Arkana home.arkanacapital.net
Avalon avalonbroker.com
Avant home.avantbroker.com
Blend home.blendbroker.com
Capital Binary capitalbinary.app
Casatrade casatrade.com
Drex drexbroker.com
Elysium elysiumbroker.com
Gala galabroker.com
Investin investinegbroker.com/pt
Kryvo kryvob.shop
Lite litebrokers.com
Metatake4 metatake4.com
Neoxbroker neoxbroker.com
Nexus nexusbroker.pro/pt
Nyrion nyrionbroker.com/broker/
On onbroker.co/site/
Opex opexbroker.com
Option Broker option-broker.io/pt
Shark sharkbrokerx.com
Softbroker softbroker.com.br/
Suabroker suabroker.com/
Verso Binary versobinary.com/pt
Zeamy zeamy.com/

O futuro da regulação cripto no Brasil

A ação da CVM antecede mudanças maiores. A partir de 2 de fevereiro de 2026, entrará em vigor a nova regulamentação do Banco Central para as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs).

Nesse contexto, as empresas terão nove meses para se adequar a regras mais estritas, incluindo capital social mínimo de R$ 10,8 milhões a R$ 37 milhões, dependendo do porte.

Essa exigência, consideravelmente mais alta que as propostas iniciais, visa garantir que apenas empresas com estrutura sólida operem no mercado.

Além disso, as novas regras exigem políticas de compliance, prevenção à lavagem de dinheiro e segregação de ativos dos clientes.

Para o investidor, portanto, a mensagem é clara: a era da ‘terra de ninguém’ no mercado cripto brasileiro está chegando ao fim.

O que fazer se você investe em uma dessas plataformas?

A CVM orienta que investidores que tenham recebido propostas das empresas citadas entrem em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), fornecendo detalhes para auxiliar nas investigações.

Em resumo, a principal recomendação é simples: antes de investir, verifique sempre se a plataforma possui autorização da CVM.

A autarquia mantém uma lista pública de instituições autorizadas em seu site oficial, ferramenta essencial para evitar fraudes. A partir de 2026, será necessário verificar, também, o registro junto ao Banco Central.

 

CVM suspende 24 corretoras cripto

  • A CVM emitiu ‘stop order’ contra 24 plataformas que operavam sem autorização no Brasil, com multa diária de R$ 1.000 para quem descumprir.
  • A ação faz parte de uma intensificação da fiscalização em 2025, ano que já supera 2024 em número de ordens de suspensão.
  • A medida ocorre dias após o Banco Central publicar regras mais rígidas para o setor, que exigirão alto capital mínimo e entrarão em vigor em 2026.
  • Investidores devem verificar o registro de qualquer plataforma no site da CVM antes de investir, e denunciar ofertas irregulares ao SAC da autarquia.

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Camila Picheth

Camila Picheth é jornalista com mais de 10 anos de experiência, especializada em Web3. Traduz tecnologias emergentes em narrativas claras e acessíveis para diferentes públicos do universo cripto e atua como Chainlink Advocate. Leia mais

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