O governo federal confirmou o que as transações com ativos digitais no Brasil passarão a ser taxadas com o IOF.
A confirmação veio por Dario Durigan, Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e braço direito do ministro Fernando Haddad.
O fim da brecha cambial
Em sua declaração, Durigan foi claro ao afirmar que o objetivo do governo é ‘fechar a brecha’ que permite o uso de stablecoins para contornar operações de câmbio tradicionais, que já são sujeitas ao IOF.
A visão da Fazenda é que a ausência de tributação criava uma distorção econômica, permitindo uma forma de dolarização e evasão de divisas, sem a devida cobrança de impostos.
A medida não surge como uma surpresa completa, mas como a conclusão de um movimento estratégico para aumentar a arrecadação e alinhar o tratamento fiscal entre o mercado tradicional e o de ativos digitais.
Por que as stablecoins estão na mira?
Dados da Receita Federal referentes ao primeiro semestre de 2025 foram cruciais para essa decisão.
Esses números revelaram que, de um total de R$ 227,4 bilhões movimentados, o USDT respondeu por impressionantes 67% do volume. Em contraste, o BTC representou apenas 11%.
O levantamento mostrou ao governo que o mercado cripto no Brasil se transformou, em grande parte, em um mercado de moeda, não apenas de ativos.
Brasileiros usam stablecoins para acessar o dólar de forma mais barata e rápida, fugindo do IOF tradicional.
Essa ‘dolarização paralela’, na visão da equipe econômica, ameaça a eficácia da política monetária e drena recursos que poderiam ser investidos no país.

Como o Banco Central abriu o caminho para o IOF
A cobrança do IOF só foi possível graças a uma mudança técnica promovida pelo Banco Central neste mês de novembro. Por meio das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, o BC reclassificou a natureza jurídica das operações com ativos virtuais.
Em especial, a Resolução 521 do Banco Central se tornou peça-chave, pois determina que o mercado deve tratar as transferências de valor com ativos virtuais referenciados em moeda estrangeira (como as stablecoins) como operações de câmbio.
Essa mudança obriga as exchanges a registrar todas as operações de compra de stablecoins nos sistemas do BC, da mesma forma que um banco registra um contrato de câmbio.
Além disso, a medida também força as exchanges estrangeiras que operam no Brasil a obterem autorização formal do Banco Central para operar no mercado de câmbio até outubro de 2026 – sob o risco de perderem o acesso a serviços de pagamento locais, como o Pix.
Como vai funcionar na prática?
Com a nova regra, as exchanges brasileiras atuarão como responsáveis tributárias. Elas deverão reter o IOF no momento da transação e repassá-lo à Receita Federal.
A alíquota que o governo pretende aplicar é de 1,1% sobre a compra de stablecoins, equiparando a operação à compra de moeda estrangeira em espécie ou para disponibilidade no exterior.
Em uma transação de R$ 100.000, por exemplo, o custo adicional para o investidor será de R$ 1.100. Essa cobrança elimina a vantagem de arbitragem que existia no ‘dólar cripto’.
O custo para adquirir USDT ou USDC passará a ser a cotação do dólar comercial, mais o spread da exchange, mais o IOF de 1,1%, aproximando-se do custo do dólar turismo ou do dólar cabo.
O que muda para o investidor de ativos digitais
Para o investidor cripto, a principal mudança é o aumento do custo para dolarizar o patrimônio por meio de stablecoins.
A praticidade e a velocidade das transações cripto permanecem, mas a vantagem fiscal que inicialmente atraiu muitos usuários deixará de existir.
A medida também deve acelerar a consolidação do mercado, com exchanges buscando a regularização formal junto ao Banco Central para continuar operando.
IOF sobre criptoativos: o que você precisa saber
- O governo confirmou a cobrança de IOF sobre transações com criptoativos, tratando-as como operações de câmbio.
- O alvo principal são as stablecoins (como USDT e USDC), que representam 67% do volume cripto negociado no Brasil.
- A alíquota prevista é de 1,1%, a mesma aplicada na compra de dólar em espécie, eliminando a vantagem fiscal do ‘dólar cripto’.
- As exchanges serão responsáveis por reter o imposto no momento da transação e repassá-lo à Receita Federal.
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