Se Portugal sempre foi considerado um paraíso fiscal dentro do mercado de criptomoedas, atualmente é obrigatório declarar os movimentos que sejam realizados. Quer sejam menos ou mais-valias, é crucial saber como preencher o IRS dos seus investimentos em criptomoedas.
Para tal, iremos aprofundarmo-nos sobre as diferentes taxas previstas, processo de preenchimento e ainda dicas para que declare corretamente o seu IRS. Até porque todo este processo não precisará de ser uma “dor de cabeça”. Quanto melhor informado estiver, menor o risco de erros no seu IRS em 2025!
Qual categoria de IRS incluem-se as criptomoedas?
Como forma de compreender os impostos de criptomoedas em Portugal, entenda que os criptoativos funcionam através de um sistema direto entre utilizadores, sem a necessidade de intermediários financeiros como Bancos. Ou seja, as transações ocorrem de pessoa para pessoa, dentro de uma comunidade online.
Até ao final de 2022, em Portugal, não existiam regras fiscais claras sobre como tributar as transações com criptoativos. No entanto, a Lei do Orçamento de Estado de 2023 alterou isso, estabelecendo que os lucros obtidos com criptoativos passaram a ser tributados no IRS.
Para efeitos de IRS, a lei faz uma distinção entre duas formas de ganhar dinheiro com criptoativos:
- Através de operações realizadas de forma pessoal;
- Através de atividades empresariais.
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Categoria de Bitcoin e outras altcoins no IRS em 2025
Rendimentos da Categoria E
Se obteve rendimentos de capitais com criptoativos, deverá submeter o Anexo E. No Quadro 4 A, em “Rendimentos sujeitos a taxas especiais”, deve usar o código E21 para identificar esses rendimentos. Se optar pelo englobamento, escolha a opção que for mais vantajosa para si.
Rendimentos da Categoria G
- Se obteve mais-valias com a compra e venda de criptoativos, deverá entregar o Anexo G.
- Se vendeu criptoativos que não são considerados valores mobiliários e os deteve por menos de 365 dias, preencha o Quadro 18 A.
- Se vendeu criptoativos que não são valores mobiliários e perdeu o estatuto de residente em Portugal, preencha o Quadro 18 B.
Rendimentos da Categoria B
Se obteve rendimentos profissionais com criptoativos, deve submeter o Anexo B. No Quadro 3 A, deve indicar o código da atividade. A questão do código de atividade tem gerado algumas dúvidas, pois a tabela do artigo 151.º do CIRS ainda não inclui o código “1338 – Prestadores de serviços conexos com criptoativos”, que deverá ser adicionado em uma portaria futura.
Se utilizar Bitcoin em uma atividade económica, como por exemplo, realizar transações frequentes (trading) ou envolver-se na mineração, os lucros que obtiver serão considerados como provenientes de uma atividade profissional e serão tributados na Categoria B do IRS.
Nesta categoria, pode escolher entre dois regimes de tributação: o regime simplificado, onde o imposto é calculado com base numa percentagem do rendimento. Outrossim, o regime de contabilidade organizada, que exige que mantenha registos detalhados das suas receitas e despesas, permitindo uma tributação mais precisa, de acordo com os lucros efetivos da sua atividade.
Existem exceções de tributação de criptomoedas em Portugal?
Finalmente, existe uma norma transitória que protege os criptoativos adquiridos antes da implementação da Lei do Orçamento de Estado de 2023. Além disso, os números 18 a 20 do artigo 10.º do Código do IRS (CIRS) estabelecem as seguintes exclusões de tributação:
- NFTs: Estes não são considerados criptoativos para efeitos fiscais, ou seja, os ganhos ou perdas relacionados com NFTs não estão sujeitos à tributação de criptoativos.
- Criptomoedas detidos por mais de 365 dias: Os ganhos ou perdas resultantes de transações com criptoativos que foram mantidos por um período igual ou superior a um ano (365 dias) não são tributados. Para criptoativos adquiridos antes da entrada em vigor da nova lei, considera-se a data de aquisição para contar os 365 dias.
- Troca de criptomoedas: assim, quando a venda ou troca de criptoativos é feita e o pagamento também é realizado com criptoativos, esta transação é tratada como uma simples troca.
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