O prazo final para a entrega da Declaração de IR 2025 se aproxima, e quem investiu em criptomoedas precisa redobrar a atenção para não cair nas garras do leão.
A Receita Federal monitora as operações com ativos digitais, e a omissão ou declaração incorreta pode gerar riscos e multas pesadas.
Para não cair na malha fina, preparamos um guia informativo, com explicações sobre possíveis sanções e como fazer para declarar suas criptomoedas sem erros.
Possíveis penalidades na declaração de ativos cripto
Todo contribuinte obrigado a apresentar a declaração de IR 2025 deve informar os criptoativos adquiridos. Contudo, isso só se aplica para criptomoedas cujo custo de aquisição seja igual ou superior a R$ 5.000, para cada tipo de ativo.
O contribuinte deve informar esses dados na ficha “Bens e Direitos”. No Grupo 08 – Criptoativos, você deve usar códigos específicos para Bitcoin (01), outras moedas digitais (02), stablecoins (03), NFTs (10) e outros (99).
Você deve relatar o valor pago na aquisição em reais, e não o valor de mercado atual. Além disso, deve detalhar a quantidade, a data de aquisição e a exchange ou carteira onde os ativos estão custodiados.
Quem não informar seus criptoativos na declaração de IR 2025 ou fornecer informações incorretas, pode cair na malha fina.
Nesse sentido, as penalidades para omissão ou preenchimento incorreto chegam a 1,5% sobre o valor da operação para pessoas físicas.
Além disso, a multa por atraso na entrega da declaração principal começa em R$ 165,74 e pode atingir até 20% sobre o imposto devido.
Em casos mais graves, a Receita Federal pode investigar indícios de sonegação fiscal. Portanto, é fundamental manter registros detalhados de todas as operações, a fim de evitar problemas com o fisco.
A data limite para entregar a declaração do IR 2025 é 30 de maio. Portanto, declare todos os dados corretamente, para garantir sua tranquilidade e evitar surpresas desagradáveis com a Receita Federal.
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Como declarar criptomoedas: um guia rápido para o IR 2025
Quando se trata de criptomoedas, é essencial seguir algumas regras na hora de preencher a declaração de IR 2025, diferenciando as operações realizadas em corretoras nacionais e internacionais.
Se você operou por meio de uma corretora brasileira, pode ficar isento de pagar imposto sobre lucros, caso o volume total de alienações no mês não ultrapasse R$ 35 mil.
Mesmo assim, você precisa declarar os ganhos em corretora nacionais (se houver) no programa GCAP e transferir para o programa do IRPF 2025.
Alienação inclui vendas, trocas, uso como pagamento ou conversão para moeda fiduciária. Além disso, é essencial também informar o seu saldo total em criptomoedas no Brasil em 31 de dezembro de 2024, na ficha Bens e Direitos.
Para operações em plataformas estrangeiras, a responsabilidade tributária muda um pouco. Se o volume total de operações (compra, venda, permuta, transferência) superar R$ 30 mil em um mês, você deve enviar uma Declaração de Criptoativos mensal para a Receita Federal.
Ganhos com criptomoedas em corretoras internacionais são tributados em 15%, mesmo que não convertidos para reais, e devem ser reportados na ficha Rendimentos Auferidos no Exterior, na declaração anual.
Você também deve informar os prejuízos. Além disso, registre o saldo de criptoativos mantidos no exterior em 31/12/2024, na ficha Bens e Direitos da declaração de IR 2025.
Como regra geral, se você possuía ativos digitais com valor acima de R$ 5 mil, por cada tipo de criptomoeda, em 31 de dezembro de 2024, deve adicionar essa informação – caso esteja obrigado a fazer a declarar por outros motivos.
Portanto, lembre-se: quem vendeu abaixo de R$ 35 mil por mês e teve lucro deve informar os ganhos na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Quem vendeu acima de R$ 35 mil por mês e teve lucro precisa, pagar IR e declarar na ficha “Ganhos de Capital”.
Quem movimentou mais de R$ 30 mil por mês em operações fora de exchanges nacionais deve informar essas operações mensalmente.
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