O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou às 8h desta segunda-feira (17/03) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio.
A Agência Brasil informou que aqueles que não entregarem a declaração no prazo fixado estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
A Instrução Normativa nº 1.888, de 3 de maio de 2019, descreve os casos nos quais os investidores devem declarar suas movimentações de criptomoedas. Indica, ainda, quando eles precisam pagar Imposto de Renda (IR) sobre seus ganhos.
Veja como isso funciona na declaração de ajuste anual do IR:
- Quem vendeu criptos abaixo de R$ 35 mil por mês não paga IR. No entanto, deve informar seus ganhos (se houver) na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.
- Quem vendeu criptos acima de R$ 35 mil por mês e obteve lucro precisa pagar IR e declarar o quanto lucrou na ficha “Ganhos de Capital”.
- Quem movimentou mais de R$ 30 mil por mês precisa informar essas movimentações (quem opera em exchanges nacionais não precisa fazer isso).
- Quem possui ativos digitais com valor acima de R$ 5 mil também deve acrescentar essa informação no Imposto de Renda.
A partir deste ano, quem possui criptoativos no exterior também precisa informar detalhes sobre os ativos. Por exemplo: valor em 31 de dezembro de 2023 e 2024, país de localização e se houve pagamento de imposto no exterior.
Como acessar o programa da declaração
Neste primeiro momento, no entanto, os contribuintes ainda não contarão com a declaração pré-preenchida. Esse serviço estará disponível a partir do dia 1º de abril.
Porém, você já pode utilizar o programa gerador da declaração de IR.
O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.
No que diz respeito às criptomoedas, a carteira Metamask lançou um novo recurso que auxilia os usuários de ativos digitais a prestar contas à Receita Federal.
Desenvolvido em parceria com a Crypto Tax Calculator (CTC), especialista em compliance para ativos digitais, o MetaMask Tax Hub ajuda a calcular tributos sobre transações com criptoativos.
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Confira o cronograma de restituição
A Agência Brasil informou, ainda, que restituições do imposto de renda serão liberadas a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.
A regra geral, em suma, é a de que, dentro de cada grupo, aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro.
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
1º – idade igual ou superior a 80 anos;
2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
6º – demais contribuintes.
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio.
Além disso, vale lembrar que as demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
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