O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) deu um passo importante na gestão de Bitcoin ao abrir um processo para credenciar corretoras de criptomoedas brasileiras.
A iniciativa, que entrou em vigor na quarta-feira (04/05), visa auxiliar o órgão a lidar com Bitcoins e outras criptomoedas apreendidas em operações.
Ministério Público de SP e a gestão de ativos apreendidos
A Resolução nº 2.078/2025-PGJ foi assinada por Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Procurador-Geral de Justiça de São Paulo. A medida sinaliza que futuros editais de chamamento público selecionarão corretoras de criptomoedas para esta função.
No entanto, um obstáculo imediato se apresenta. Conforme a Lei nº 14.478/2022, qualquer empresa interessada em participar precisa estar regulamentada pelo Banco Central do Brasil.
Como o regulador ainda não definiu as diretrizes finais dessa regulação, no momento nenhuma empresa no Brasil cumpre esse requisito para auxiliar o MP-SP.
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Base nacional para a gestão de ativos virtuais
A medida do MP-SP responde diretamente à Resolução n° 288/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assinada em março de 2024 pelo Procurador-Geral da República.
Essa resolução ‘disciplina a atuação dos membros do Ministério Público em feitos envolvendo a apreensão, custódia e liquidação de ativos virtuais e dá outras providências’.
Nesse sentido, a Resolução nº 2.078/2025-PGJ, do MP paulista, detalha que a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Estratégia e Inovação será responsável pelo credenciamento das ‘prestadoras de serviços de ativos virtuais’ (PSAVs).
Dessa forma, todas as empresas credenciadas para a liquidação de Bitcoin e outras criptomoedas deverão passar por um rodízio aleatório. Seguindo, assim, a norma do CNMP.
O chamamento público para o credenciamento será divulgado em três datas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal de Transparência. Além disso, as corretoras de criptomoedas credenciadas deverão renovar suas autorizações a cada dois anos.
Implicações e futuro da regulação cripto
A medida nacional que entrou em vigor em 2024 obriga todos os ministérios públicos estaduais a criarem regras para se adequar às normas do CNMP.
Reconhecendo que a legislação atual, como a Lei nº 14.478/2022 e a Instrução Normativa 1.888/2019, não detalha a atuação dos MPs neste cenário.
Apesar da lacuna regulatória atual, o Banco Central prometeu liberar as últimas regras da lei nos próximos meses. Essa definição será crucial, pois credenciará ou descredenciará as corretoras aptas a operar criptomoedas no Brasil.
A niciativa do MP-SP destaca a crescente necessidade de menanismos legais e operacionais para lidar com os ativos digitais no contexto jurídico, confirmando a relevância do Bitcoin e de outras criptomoedas, como objetos de apreensão em investigações e processos judiciais.
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