O Governo Federal acaba de implementar uma Medida Provisória (MP 1303/2025) que redefine o regime de tributação sobre investimentos no Brasil. Publicada na última quarta-feira (11/6), a MP derruba a isenção fiscal para lucros de até R$ 35 mil obtidos com criptoativos.
Além disso, estabelece uma alíquota geral de 17,5% sobre todos os ganhos com ativos virtuais de residentes no país.
A medida, assinada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em conjunto com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, surge como resposta às recentes polêmicas sobre o aumento do IOF e busca aumentar a arrecadação federal.
Nova era tributária para o setor cripto
Antes da MP 1303, o Governo Lula mantinha uma isenção fiscal para movimentações mensais de até R$ 35 mil em criptomoedas. Ganhos acima desse limite, até R$ 5 milhões, eram tributados em 15%, com alíquotas progressivas que chegavam a 22,5% para volumes muito altos.
Com a nova medida, todos os investidores que antes estavam isentos ou que operavam no intervalo de R$ 35 mil a R$ 5 milhões passarão a pagar imposto.
Por outro lado, a MP não diferencia a alíquota por volume. Ou seja, investidores de maior porte poderão, em alguns casos, pagar a mesma quantia ou até menos impostos em comparação com o regime anterior.
Anteriormente, a Receita Federal definia alíquotas de 17,5% para volumes entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões. Além de 20% para a faixa entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, e 22% para acima de R$ 30 milhões.
Um ponto crucial da nova MP é que a tributação incidirá sobre criptoativos mantidos em autocustódia, sem intermediação de exchanges, e também sobre aplicações em ativos virtuais no exterior.
A apuração será trimestral, permitindo a compensação de perdas nos cinco trimestres anteriores – embora essa restrição seja endurecida a partir de 2026.
Empresas do lucro real e presumido, no entanto, continuam com regras próprias e sem a possibilidade de deduzir prejuízos com esses ativos.
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Ampla abrangência: outras aplicações financeiras e apostas online
A alíquota de 17,5% não se restringe às criptomoedas. Ela se tornará geral para quase todas as aplicações financeiras.
Além disso, títulos de renda fixa que até então eram isentos de Imposto de Renda terão uma alíquota de 5% sobre os lucros. É o caso, por exemplo, de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs),
Outra mudança significativa consiste no aumento da tributação sobre o faturamento das plataformas de apostas online (bets). Ela será elevada de 12% para 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR). Ou seja, a diferença entre o que as bets arrecadam e o que pagam em prêmios.
Vale salientar que não há alteração para os prêmios pagos ao apostador, nem para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa.
A implementação dessas medidas ocorreu após o governo ter tentado aumentar a arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Uma movimentação que gerou fortes críticas do mercado e do Congresso.
O Ministério da Fazenda, então, comprometeu-se a buscar soluções alternativas e derrubar o projeto de aumento do IOF.
Tramitação e urgência no Congresso Nacional
A MP 1303/2025, por ser uma Medida Provisória, entra em vigor imediatamente, mas, na prática, depende da validação do Congresso Nacional em até 120 dias.
O processo envolve a possível criação de uma comissão mista de senadores e deputados federais para analisar a admissibilidade do texto.
Após essa etapa, a MP segue para aprovação do Senado Federal e, posteriormente, da Câmara dos Deputados. Caso não seja analisada em até 45 dias, a proposta pode paralisar toda a agenda do Congresso Nacional.
Isso reforça, portanto, a urgência do governo para aprovar as novas regras para investimentos no Brasil e no exterior.
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