Você sabe como declarar criptomoedas em corretoras nacionais e internacionais, na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025? A Empiricus elaborou um guia sobre isso, para facilitar a vinda dos contribuintes.

No entanto, antes de conferir as orientações da gestora de investimentos, lembra-se que o prazo final para entregar a declaração é o próximo dia 30 de maio.

Segundo a Agência Brasil, quem perder essa data estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Acompanhe, a seguir, as dicas da Empiricus.

Como declarar criptomoedas em corretoras nacionais?

  1. Segundo a gestora de investimentos, se você investiu por meio de uma corretora brasileira pode ficar isento de pagar imposto sobre lucros.
  2. Isso vale para casos em que o volume alienações no mês não ultrapassa R$ 35 mil. Mesmo assim, é preciso declarar os ganhos no GCAP (Programa Ganhos de Capital) e depois transferir para o programa do IRPF 2025.
  3. Só para exemplificar, alienação inclui vendas, trocas de criptoativos, uso como pagamento ou conversão para moeda fiduciária.
  4. Além disso, a Empiricus destaca que também é necessário informar o seu saldo total em criptomoedas, em 31 de dezembro de 2024, na ficha Bens e Direitos da declaração de imposto de renda.

Como declarar criptomoedas em corretoras internacionais?

  1. De acordo coma Empiricus, a responsabilidade tributária muda um pouco, caso você tenha feito operações em plataformas estrangeiras.
  2. Se o volume de operações (compra, venda, permuta, transferência) superar R$ 30 mil em um mês, é preciso enviar uma Declaração de Criptoativos mensal para a Receita Federal.
  3. No que diz respeito a lucros, ganhos com criptomoedas em corretoras internacionais são tributados em 15%, mesmo que os ativos não tenham sido convertidos para reais. Eventuais perdas podem ser compensadas no próprio ano ou em declarações futuras.
  4. Os lucros precisam ser reportados na ficha Rendimentos Auferidos no Exterior, na declaração anual de imposto de renda.
  5. A gestora de investimentos lembra que você também deve informar os prejuízos, mesmo que eles não gerem cobrança de imposto.
  6. Além do mais, você deve registrar o saldo de criptoativos mantidos no exterior em 31/12/2024, na ficha de Bens e Direitos do IRPF 2025.

como declarar criptomoedas no imposto de renda 2025

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Regrais gerais para declarar criptomoedas no IR 2025

A Instrução Normativa nº 1.888, de 3 de maio de 2019, descreve os casos nos quais os investidores devem declarar suas movimentações de criptomoedas. Indica, ainda, quando eles precisam pagar Imposto de Renda (IR) sobre seus ganhos.

Veja como isso funciona na declaração de ajuste anual do IR:

  • Quem vendeu criptos abaixo de R$ 35 mil por mês não paga IR. No entanto, deve informar seus ganhos (se houver) na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.
  • Quem vendeu criptos acima de R$ 35 mil por mês e obteve lucro precisa pagar IR e declarar o quanto lucrou na ficha “Ganhos de Capital”.
  • Quem movimentou mais de R$ 30 mil por mês precisa informar essas movimentações (quem opera em exchanges nacionais não precisa fazer isso).
  • Quem possuía ativos digitais com valor acima de R$ 5 mil, por criptomoeda, em 31 de dezembro de 2024, também deve acrescentar essa informação no Imposto de Renda.

Por fim, confira os links oficiais divulgados pelo governo, por meio da Agência Brasil, para fazer sua declaração de imposto de renda em 2025.

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Daniela Lacerda's
Daniela de Lacerda

Daniela de Lacerda é jornalista e pesquisadora, mestra em comunicação. Há quatro anos atua como curadora de inovação em mídia, tecnologia e economia, incluindo o setor de criptomoedas. Como editora e repórter, trabalhou em grandes veículos de comunicação do Brasil,... Leia mais

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